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quinta-feira, 22 de julho de 2010

A “Lei Wall Street” e a reforma do sistema financeiro nos Estados Unidos

Na última quinta-feira, 15 de julho de 2010, o Senado americano aprovou a Lei Dodd-Frank - que tem esse nome em menção aos seus principais contribuintes, o senador Christopher Dodd e o deputado Barnett "Barney" Frank. Não associou o nome ao efeito? Então me deixe explicar um pouco mais sobre a lei que também está sendo chamada de “a maior reforma do sistema financeiro americano desde a Grande Depressão”.

As duas mil e trezentas páginas da também chamada Lei “Wall Street” ou reforma do sistema financeiro americano, projeto de lei que deverá ser sancionado pelo presidente Obama na próxima semana, talvez ajudem a explicar o adjetivo “maior” que vem acompanhando a referência ao texto, já que muitos aspectos da lei devem ser ainda melhor interpretados. E outras nuances da norma não carecem de interpretação geral, mas da atuação daquele agente que foi catapultado a uma posição de destaque: o FED (Federal Reserve – banco central americano). Entre outras atribuições, o banco central americano irá abrigar a “Agência de Proteção ao Consumidor”, organismo criado para proteger os consumidores e ajudá-los a tomarem suas decisões financeiras. Antes de aprofundarmos nos principais pontos da reforma, cabe saber o contexto em que ela foi criada.

A crise imobiliária de 2008 dos Estados Unidos, que culminou na grande crise não só americana, como mundial, em 2008/2009, gerou uma expectativa ampla de que algo mudasse na condução do sistema financeiro americano. A crise ocorreu porque financeiras americanas concederam vultosos empréstimos a clientes não confiáveis, os chamados financiamentos “subprimes” (de segunda linha). Com a desvalorização imobiliária, os clientes não conseguiram pagar seus empréstimos. Por sua vez, as financeiras transformaram a dívida em papéis, e repassaram adiante. Nessa operação, algumas financeiras acabaram quebrando, ocasionando uma “quebradeira” geral - a mais lembrada foi a concordata do Lehman Brothers, que era então o quarto maior banco de investimentos dos Estados Unidos.

Desde 2009, tramitavam no Congresso americano propostas de reforma do sistema financeiro. A reforma aprovada nessa quinta-feira tem como principais medidas: criação da Consumer Protection Agency (Agência de Proteção ao Consumidor) – que irá proteger os consumidores, principalmente em relação a taxas de juros abusivas de cartão de crédito; os derivativos, que são os investimentos atrelados a preços futuros de outros produtos, terão que ser negociados mais claramente, para evitar fraudes; a resolução autoridade – que é uma espécie de “fast track” (caminho rápido), ou seja, um sistema que permita maior intervenção do governo sem depender da aprovação do Congresso; há uma cláusula também que permite ao Congresso maior supervisão sobre as ações do FED; foi criado também um conselho para monitorar o risco sistêmico do mercado; há ainda um trecho tratando da questão das agências de rating (de classificação), que serão vigiadas a fim de se impedir conflitos de interesse.

Certamente é para se ter euforia com as medidas anunciadas pelo governo americano, que prometem, senão acabar, pelo menos domar as estripulias do mercado (representado por Wall Street). Entretanto, há de se tomar cuidado com a idéia da profecia auto-realizável: na ânsia de fazer com que o pacote dê certo, todos divulgam que será um sucesso, a fim de se criar uma corrente positiva que acabe por transformar essa iniciativa em algo bem sucedido.

Ricardo Luigi é professor e vice-diretor do Centro de Estudos em Geopolítica e Relações Internacionais (CENEGRI). Mestrando em geografia pela UERJ. Integrante do grupo de pesquisas GeoBrasil, da UERJ, sob orientação da prof. Dra. Mônica Sampaio Machado. Bacharel e licenciado em geografia pela UFRJ.





http://www.gsf.org.br/?q=node/95













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